Aquisição por estrangeiro precisará de aval do Incra  
05.08.2010
O governo decidiu alguns critérios para impedir o avanço do capital estrangeiro sobre as terras brasileiras. As aquisições de áreas por investidores do exterior terão que passar por um processo de aprovação prévia no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e os cartórios terão que informar a compra dessas terras por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras antes de emitir qualquer tipo de registro oficial.

As medidas, que abrangem o conceito de "consentimento informado", farão parte de um projeto de lei a ser enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional até o fim do ano. O presidente Lula reafirmou a seus auxiliares a determinação de impor "limites claros" às investidas externas sobre as terras brasileiras. O governo quer reagir a um "novo padrão de especulação fundiária", garantindo a produção de alimentos por brasileiros e protegendo a água e a biodiversidade da Amazônia.

Os critérios foram decididos em uma reunião conjunta entre a Casa Civil e os ministérios da Defesa, do Planejamento e do Desenvolvimento Agrário, além da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Os representantes dos vários ministérios decidiram, ainda, estabelecer como critérios a limitação das aquisições de terras em áreas de fronteira e a fixação de um percentual máximo (25%) para investimentos estrangeiros em cada município do país. Também haverá restrições, nesse caso, para a compra de terras por estrangeiros da mesma nacionalidade - esse limite deve ficar em 40%.

A Casa Civil ficou responsável pela redação final do texto que será submetido ao Congresso, e a AGU já tem pronto um novo parecer sobre o assunto. A publicação do documento da AGU, prevista para os próximos dias, depende da avaliação dos termos por Lula, que decidirá se as regras valerão para aquisições efetivadas antes do novo parecer da AGU.

O governo revogará entendimento anterior sobre a equivalência dos conceitos de empresa nacional de capital estrangeiro e de companhia controlada por acionistas não-residentes no país ou com sede no exterior. Até agora, as compras de terras têm sido feitas com base em um parecer de 1995 que dispensou autorização para a aquisição de imóveis rurais em território nacional. Até então, o Artigo nº 171 da Constituição Federal, depois revogado, fazia distinção entre os dois conceitos.

De 2002 a 2008, houve uma avalanche de investimentos estrangeiros em terras no Brasil. O Banco Central registrou aportes de US$ 2,43 bilhões nesse período. Cadastro do Incra mostra que, até 2008, havia 4,04 milhões de hectares registrados por estrangeiros. São 34.218 imóveis concentrados em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Bahia e Minas Gerais. Fundos internacionais de "private equity" e "hedge", cuja carteira global supera US$ 10 bilhões, têm sido cada vez mais agressivos em seus investimentos em terras no Brasil.

Fonte: Valor Econômico/ AgriPoint
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